Direito Constitucional- Eficácia e Aplicabilidade das Normas Constitucionais
A Constituição – entendida como a lei fundamental e suprema de um Estado, criada pela vontade soberana do povo, que determina a organização político-jurídica do Estado e dispõe sobre seus elementos essenciais – durante muito tempo, não eram vista como autêntica norma jurídica, mas como mera proclamação política, desprovida de imperatividade. As constituições não eram
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