Direito Civil – Defeitos no negócio jurídico.
Tipos de erro substancial (conforme o art. 139 do CC): Erro sobre a natureza do ato negocial (error in ipso negotio): ocorre quando a pessoa que pratica determinado negócio interpreta mal a realidade e acaba praticando outro tipo de negócio. Ex.: A, com a intenção de vender um imóvel a B, acaba realizando uma doação. Erro sobre
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