estatuto da pessoa com deficiência
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Legislação Especial – Estatuto da Pessoa com Deficiência – Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

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No Brasil, o Congresso Nacional aprovou, por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007, conforme o procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição, ou seja, diante de aprovação por 3/5 dos

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Lei 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência – Conceito de Acessibilidade.

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Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com

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Estatuto da Pessoa com Deficiência – Acessibilidade da ciência e da tecnologia.

O poder público deve fomentar o desenvolvimento científico, a pesquisa e a inovação e a capacitação tecnológicas, voltados à melhoria da qualidade de vida e ao trabalho da pessoa com deficiência e sua inclusão social. O fomento pelo poder público deve priorizar a geração de conhecimentos e técnicas que visem à prevenção e ao tratamento

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Legislação Especial – Estatuto da Pessoa com Deficiência – Princípio da Acessibilidade.

Princípio da Acessibilidade: Na Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, bem como no Estatuto das pessoas com deficiência, a acessibilidade é um princípio e um direito. A acessibilidade constitui a espinha dorsal na perspectiva social do direito das pessoas com deficiência e abrange uma série de aspectos, tais como: a eliminação de barreiras

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Estatuto da Pessoa com Deficiência – Proteção às Pessoas com Deficiência.

No que tange à proteção das pessoas deficientes, a doutrinadora Flávia Piovesan, entende que a evolução dessa proteção é marcada por 4 fases: “1ª fase à intolerância às pessoas deficientes. Em tal época, a discriminação era total, os deficientes eram considerados impuros, marcados pelo pecado e pelo castigo divino. 2ª fase à invisibilidade das pessoas

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