NOÇÕES GERAIS DO DIREITO DE FAMÍLIA
CONCEITO DE FAMÍLIA Trata-se de um ente despersonalizado, base da sociedade, moldado pelo vínculo da afetividade, não cabendo ao Estado defini-lo, mas apenas reconhecêlo. CARACTERÍSTICAS DA FAMÍLIA Família tem três características: 1) Socioafetiva; 2) Eudemonista; 3) Anaparental. SOCIOAFETIVA – A noção de família é moldada pela afetividade. É pacífico no STJ que a paternidade
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