Direito Processual do Trabalho – Execução Provisória.
É aquela em que ainda se está discutindo o título executivo judicial. A fase de conhecimento ainda não encerrou, restando pendente um recurso, porém trata-se de um recurso que não tem efeito suspensivo. Previsão legal: artigo 899 da CLT. Art. 899 – Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo
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