Direito Penal – Hipóteses de Extinção da Punibilidade previstas no Código Penal.
Extinção da Punibilidade. CP. Art. 107 – Extingue-se a punibilidade: I – pela morte do agente; II – pela anistia, graça ou indulto; III – pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; IV – pela prescrição, decadência ou perempção; V – pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito,
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