Direito Internacional Público – Fases da extradição.
FASE PROCESSUAL à a) Duas fases administrativas: MRE, MJ e Presidente da República b) uma fase judicial: STF Fase administrativa. É a primeira fase. O pedido é feito por via diplomática. Se o Brasil não tiver Tratado com o Estado requerente à nesse caso bastará a promessa de reciprocidade. Caso tenha Tratado à o pedido
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