Direito Civil – Obrigações.
Elemento das obrigações: “A obrigação é a forma básica de vínculo estabelecida pelo Direito Civil (ao lado das qualidades especiais, como a filiação, o vínculo de parentesco, etc.). Tem como elementos, na lição sintética e atual de Ruggiero, ‘um vínculo jurídico que liga uma pessoa a outra; o duplo sujeito ativo (credor) e passivo (devedor)
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