função introversa
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Direito Administrativo – Função extroversa e introversa.

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FUNÇÕES EXTROVERSA E INTROVERSA: – Função externa (extroversa): refere-se à atividade-fim da Administração Pública, que objetiva atender interesses públicos primários em benefício direto dos cidadãos. (CARVALHO, 2019, p. 34). – Função interna (introversa): atine à atividade-meio da Administração Pública, que atende as necessidades da coletividade apenas de forma indireta, já que busca primordialmente concretizar o

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