Funções/missões do direito penal.
1. Funções mediatas: Controle Social. Limitação ao poder de punir do Estado. Atenção! O Estado controla o cidadão, impondo-lhe limites. De outro lado, é necessário também limitar seu próprio poder de controle, de modo a evitar excessos. 2. Funções imediatas: Missão de proteção de bens jurídicos: Ligação com o funcionalismo moderado, racional ou teleológico de
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