Direito Penal – Homicídio privilegiado-qualificado.
Para isso, existem 2 correntes: 1ª) Não é hediondo. Corrente majoritária adotada por Damásio de Jesus, que utiliza como fundamento a regra contida no artigo 67 do Código Penal. CP. Art. 67. No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos
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