Homicídio
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Direito Penal – Homicídio privilegiado-qualificado.

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Para isso, existem 2 correntes: 1ª) Não é hediondo. Corrente majoritária adotada por Damásio de Jesus, que utiliza como fundamento a regra contida no artigo 67 do Código Penal. CP. Art. 67. No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos

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Direito Penal – Crime de homicídio.

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Quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (arts. 121, §2º, I, II, III, IV, V, VI e VII). “Não havia menção ao delito de homicídio na redação da Lei nº 8072/1990, tendo sido introduzido pela Lei 8.930/94. Essa lei foi aprovada em decorrência

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