Direito Processual Civil- Improcedência Liminar do Pedido
Pressupostos: A causa deve dispensar a fase instrutória (no código atual não precisa mais ser unicamente de direito. Pode ser porque já está tudo provado ou por ser unicamente de direito) O pedido deve se adequar em uma das hipóteses dos incisos I a IV ou § 1º, ambos do art. 332. OBS.: o marco
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