Legislação Penal Especial – Impedimento de ingresso – Lei de Migração.
O indivíduo poderá ser impedido de ingressar no País, após entrevista individual e mediante ato fundamentado, se ele: I – tiver sido anteriormente expulso do Brasil, enquanto os efeitos da expulsão vigorarem; II – já tiver sido condenado ou estiver respondendo a processo por ato de terrorismo ou por crime de genocídio, crime contra a
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