Direito Previdenciário – Irredutibilidade do valor dos benefícios.
Por este princípio, decorrente da segurança jurídica, não será possível a redução do valor nominal de benefício da seguridade social, vedando-se o retrocesso securitário. 3 No que concerne especificamente aos benefícios previdenciários, ainda é garantido constitucionalmente no artigo 201, §4º o reajustamento para manter o seu valor real, conforme os índices definidos em lei, o
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