Direito Constitucional – Recurso contra decisão na ADI.
O artigo 26 da Lei 9.868/99 diz que a decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo (…) é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória Logo, só cabe embargos de declaração. Mas cuidado! Os ED’scompõem o único recurso cabível contra
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