Direito Processual Penal- Legitimidade das Partes
Trata-se da pertinência subjetiva da ação. Quem pode entrar com a ação, contra quem. LEGITIMIDADE ATIVA: MP (art. 129, I da CF), regra geral; AÇÃO PRIVADA: ofendido ou representante legal. PESSOA JURÍDICA NO PROCESSO PENAL: – Legitimidade ativa: POSSÍVEL – QUEIXA CRIME NOS CRIMES CONTRA A HONRA OBJETIVA. – Legitimidade passiva: TEORIA DA DUPLA IMPUTAÇÃO!
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