Direito Processual Penal-Legitimidade Ordinária e Extraordinária
• ORDINÁRIA: Alguém postula em nome próprio interesse ou direito próprio. Ex. é o que ocorre na ação penal pública, vez que a CF outorga ao MP a titularidade da ação penal pública. • EXTRAORDINÁRIA: Alguém postula em nome próprio a defesa de interesse alheio. Somente nos casos autorizados por lei. EX. AÇÃO PENAL PRIVADA
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