Legislação Especial – Lei nº 9.605/98 – Lei de Crimes Ambientais.
A lei 9.605/1998 é responsável por dispor sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. O meio ambiente é um bem fundamental à existência humana e deve ser assegurado e protegido para uso de todos. O artigo 225 da CF estabelece que “todos têm direito ao meio ambiente
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