Legislação Penal Especial – Lei nº 13.260/16 – Terrorismo.
Tentativa e atos preparatório do crime de terrorismo. “A tentativa é possível em algumas hipóteses, desde que o agente inicie a execução do ato terrorista, mas não consiga concluir a conduta típica. Em tal hipótese deve ser aplicada a regra do artigo 14, parágrafo único do CP. De ver-se, por sua vez, que, no artigo
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