Direito Penal – Aplicação da lei penal no tempo.
Aplicação da lei penal no tempo. A regra em direito é “a aplicação da lei vigente à época dos fatos (tempus regit actum). No campo penal não ocorrer de maneira diversa: ao crime cometido em determinada data, aplica-se a lei penal vigente exatamente no mesmo dia, ainda que posteriormente venha a ser proferida na sentença.
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