Direito Penal – Crimes contra a pessoa.
LESÃO CORPORAL É a ofensa à integridade corporal OU À SAÚDE de outra pessoa. A integridade é definida em sentido amplo: não é apenas lesão contra a integridade física do indivíduo, mas também contra a integridade psíquica e mental. Não é crime contra a vida! Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de
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