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Direito Civil – Responsabilidade civil do estabelecimento bancário.

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STJ, Súmula 479 – As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. De acordo com a citada Súmula, cabe analisarmos a jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO. CONDENATÓRIA. FRAUDE PRATICADA VIA INTERNET BANKING. FRAGILIDADE DO SISTEMA DE SEGURANÇA VIRTUAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

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