Direito Civil- Obrigação de dar coisa certa
De acordo com Fábio Ulhoa, “Na obrigação de dar coisa certa, o objeto da prestação do sujeito passivo está individuado desde a sua constituição. O devedor somente cumpre a obrigação se entregar ao credor exatamente a prestação especificada (o imóvel localizado na rua x, número y; o veículo de placas z; o exemplar de um
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