Direito Penal – Teoria da Pena.
Sanção Penal: É a resposta estatal, no exercício do ius puniendi e após o devido processo legal, ao responsável pela prática de um crime ou de uma contravenção penal. Divide-se em duas espécies: penas e medidas de segurança. Pena (1ª Via) – Tem como pressuposto a culpabilidade. – Destina-se aos imputáveis e aos semi-imputáveis sem
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