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Direito Penal – Crimes contra a Administração Pública praticados por particulares.

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USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA. Constitui crime a conduta de usurpar o exercício de função pública. É um crime de menor potencial ofensivo, cabendo os institutos da lei 9.099/95. Trata-se de um crime formal. O parágrafo único diz que, se do fato o agente aufere vantagem, a pena será de reclusão, de 2 a 5 anos,

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