Pacote Anticrime – Lei nº 13.964/2019 e a alteração ao artigo 75 do CP.
O artigo 75 do Código penal trata sobre o limite das penas privativas de liberdade. Antes da Lei nº 13.964/19, o cumprimento da pena privativa de liberdade não poderia ser superior a 30 (trinta) anos, com a 13.964/19 esse teto subiu para 40 (quarenta) anos. Exemplo: Fernandinho Beira-mar, condenando em média a 150 anos de prisão
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