Direito de Família: Dos Alimentos
ALIMENTOS – CONCEITO Os alimentos podem ser conceituados como as prestações devidas para a satisfação das necessidades pessoais daquele que não pode provê-las pelo trabalho próprio. Aquele que pleiteia alimentos é denominado alimentando ou credor, enquanto aquele que deve pagar é o alimentante ou devedor. Juridicamente não se pode restringir o conceito de alimentos somente
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