Direito Civil – Pessoa Jurídica.
Teoria MAIOR: O Direito Civil brasileiro adotou a chamada teoria maior da desconsideração. Isso porque o art. 50 exige, além da insolvência, que se prove o desvio de finalidade (teoria maior subjetiva) ou a confusão patrimonial (teoria maior objetiva). Deve-se provar: 1) Insolvência e 2) Abuso da personalidade (desvio de finalidade ou confusão patrimonial). Teoria MENOR: No Direito do Consumidor e no Direito Ambiental,
Leia mais