Pessoa jurídica
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Direito Civil – Pessoa Jurídica.

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Teoria MAIOR: O Direito Civil brasileiro adotou a chamada teoria maior da desconsideração. Isso porque o art. 50 exige, além da insolvência, que se prove o desvio de finalidade (teoria maior subjetiva) ou a confusão patrimonial (teoria maior objetiva). Deve-se provar: 1) Insolvência e 2) Abuso da personalidade (desvio de finalidade ou confusão patrimonial). Teoria MENOR: No Direito do Consumidor e no Direito Ambiental,

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Espécies de pessoas jurídicas (Direito Civil)

a) Pessoa jurídica de direto público – Externo: quando é regida por normas de direito internacional público. Exemplos: estados soberanos; OIT. – Interno: De acordo com o art. 41 do CC/2002 são pessoas jurídicas de direito público interno os entes federativos. União/Estados/DF/Municípios + autarquias e as associações públicas. São criadas por lei em sentido amplo.

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