RESUMO: Direito Civil – Pessoas Jurídicas
Direito Civil – Pessoas Jurídicas Segundo Flávio Tartuce, as pessoas jurídicas podem ser conceituadas como sendo conjuntos de pessoas ou de bens arrecadados, que adquirem personalidade jurídica própria por uma ficção legal. Como surge? Com o registro do ato constitutivo. Pessoa jurídica do direto privado. Art. 45 do CC. Órgãos de registros: – Junta Comercial
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