STF e STJ restringiram o foro por prerrogativa de função
STF e STJ restringiram o foro por prerrogativa de função Em recente decisão, o STF restringiu o foro por prerrogativa de função, conforme se infere do Informativo 900 ( STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018) Nesse contexto, o foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício
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