Direito Administrativo- Previdência complementar
A EC 103/2019 também trouxe novidade para a previdência complementar, a medida em que, no art. 40, § 2°, pontuou que a os proventos de aposentadoria não poderão ser inferiores ao valor mínimo no art. 201 e nem superior ao teto estabelecido pela Previdência social[1], assim, resta para o segurado, caso queira receber mais que
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