Direito Processual Penal- Princípio da Ampla Defesa
Trata-se de uma garantia constitucional assegurada aos acusados em geral, que permite o exercício da autodefesa, da defesa técnica e a possibilidade de recorrer. (art. 5º, LV, CF). A defesa deve ser a mais abrangente possível, devendo ser decretada a nulidade do processo em caso de cerceamento. A) AUTODEFESA: exercida pelo próprio acusado, orientado ou
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