Direito Processual Penal- Princípio da Demanda ou da Iniciativa das Partes
É um princípio inerente ao exercício da jurisdição.Não pode o juiz dar início a ação penal, sem provocação da parte.O CPP prevê o aludido princípio por intermédio dos arts. 24 e 30, em que a ação penalpública deve ser oferecida pelo Ministério Público, através da denúncia, e que a ação penalprivada deve ser promovida pelo
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