Direito Administrativo- Princípio da Impessoalidade e Moralidade
Impessoalidade: Não discriminação: a atuação deve ser a mesma, independente de quem for ser atingido pelo ato. Quando o agente pratica um ato não é a pessoa do agente que está atuando, mas sim o Estado por meio desse agente. (ex.: art. 37, § 1º da CF) Moralidade: honestidade, boa-fé de conduta, lealdade, probidade, não
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