Princípio da insignificância
 /  Princípio da insignificância

Direito Penal – Posição do STF quanto a aplicação do princípio da insignificância no crime de contrabando.

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Por que se aplica o princípio da insignificância para o descaminho, mas não para o contrabando? STF:  “não é o valor material que se considera na espécie, mas o valores ético-jurídicos que o sistema normativo-penal resguarda”.  STF. 2ª Turma. HC 118.359, Min. Cármen Lúcia, DJ 11/11/2013. Em sede de contrabando, ou seja, importação ou exportação

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Legislação Penal Especial -Tráfico internacional de arma de fogo

Lei 10.826/2016. Art. 18. Importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 16 (dezesseis) anos, e multa.      (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) Parágrafo único. Incorre na mesma pena

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Direito Penal – Princípio da insignificância e sua aplicação.

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Princípio da insignificância (bagatela) Em síntese, o princípio da insignificância trata-se de uma “questão” pequena e irrelevante. Roxin entende que o direito penal não deve se ocupar de condutas insignificantes, ou seja, condutas que não são capazes de lesar ou colocar um bem jurídico protegido em perigo. Não é apenas princípio e sim medida de

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Direito penal- Princípio da insignificância.

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O Princípio da Insignificância ou também denominado como Princípio da Bagatela, determina a não punição pelos crimes que geram irrelevante ofensa ao bem-jurídico tutelado pelo tipo penal. Segundo o autor César Roberto Bittencourt “a tipicidade penal exige uma ofensa de alguma gravidade aos bens jurídicos protegidos, pois nem sempre qualquer ofensa a esses bens ou

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