Direito Penal – Posição do STF quanto a aplicação do princípio da insignificância no crime de contrabando.
Por que se aplica o princípio da insignificância para o descaminho, mas não para o contrabando? STF: “não é o valor material que se considera na espécie, mas o valores ético-jurídicos que o sistema normativo-penal resguarda”. STF. 2ª Turma. HC 118.359, Min. Cármen Lúcia, DJ 11/11/2013. Em sede de contrabando, ou seja, importação ou exportação
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