Princípio da irredutibilidade salarial
O salário não pode sofrer redução, excetuada a hipótese de norma coletiva. Dispõe o art. 7º, VI da Constituição Federal: “Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;” De acordo
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