Direito Processual Penal – Prisão em Flagrante
Conceito: a) Conceito etimológico A palavra flagrante deriva do latim “flagare”, que significa arder, queimar. O flagrante é a qualidade de algo que está ocorrendo naquele momento. b) Conceito instrumental É o instituto positivado no artigo 5º, LXI, da Constituição Federal, que autoriza a captura daquele que é surpreendido delinquindo, trazendo assim as seguintes finalidades:
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