Direito Processual Penal – Procedimento bifásico ou escalonado no Tribunal do Júri.
O procedimento do Júri possui 2 fases distintas e com objetivos diversos. Fase sumário da culpa “iudicium accusationis”: há apenas a intervenção do juiz togado, aqui denominado de juiz sumariante. O iudicium accusationis é a fase em que se reconhece ao Estado o direito de submeter o acusado a julgamento perante o Tribunal do Júri.
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