Direito Processual Penal- Estrutura do procedimento comum de rito ordinário
1ª etapa – Fase postulatória. 1º passo à oferta da inicial acusatória, seja ela a denúncia (ação pública) ou a queixa-crime (ação privada). Os requisitos formais da inicial estão delineados na lei. CPP. Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos
Leia mais