Direito Processual Penal- Classificação do Procedimento comum (CPP, ART. 394, §1º)
Procedimento ordinário: quando o crime tiver por sanção máxima pena privativa de liberdade igual ou superior a 04 (quatro) anos. Suas disposições são aplicáveis subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo (CPP, art. 394, §5º). Procedimento sumário: quando o crime tiver por sanção máxima pena privativa de liberdade superior a 02 (dois) anos e inferior
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