Direito Administrativo – Anulação, revogação e convalidação do processo administrativo.
Anulação, revogação e convalidação: Nos termos do art. 53, “a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”. A lei acrescenta que “o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os
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