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Direito Processual Penal- Princípio da Vedação às Provas Ilícitas

O art. 5º, LVI da Constituição Federal, dispõe que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”. Tradicionalmente, a doutrina faz distinção entre “prova ilícita” (violação de norma de direito material) e “prova ilegítima” (violação de norma de direito processual), as quais seriam espécies do gênero “provas ilegais”. A redação dada pela Lei

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