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PROCESSO PENAL: Provas

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PROVAS   A prova consiste na demonstração da verdade dos fatos a fim de formar a convicção do juiz. Destinatários da prova – A prova se destina a quem tem a competência para formar a convicção sobre determinado caso em julgamento: O juiz ou tribunal. – As partes podem ser consideradas destinatárias indiretas da prova,

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