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Direito notarial e registral – Ordem de serviço do Registro Civil das Pessoas Naturais.

Os Registros Civis de Pessoas Naturais funcionarão, também, ininterruptamente, no sistema de PLANTÃO, aos sábados, domingos e feriados (§1º, art. 4º da Lei 8.935/94). O sistema de plantão é obrigatório para a lavratura de ÓBITOS, uma vez que o art. 77 da Lei 6.015/77 estabelece que nenhum sepultamento será feito sem a certidão de óbito

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Direito Notarial e registral – Organização e Ordem de Serviço do Registro Civil das Pessoas Naturais.

ORGANIZAÇÃO. A Lei Federal 8.935/1994 estabelece que cada sede municipal dispõe de um Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e, nos municípios de significativa extensão territorial haverá um Oficial em cada sede distrital (art. 44, §§2º e 3º) CANHEU. Gustavo Casagrande. Do registro civil das pessoas naturais. Brasília, 2020. Lei 8.935/94. Art. 44. Verificada

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