Direito Administrativo – Traços comuns entre o regime jurídico das pessoas de direito público e das de direito privado instituídas pelo Estado.
Personalidade jurídica própria, o que implica a titularização de direito e obrigados e, também, patrimônio próprio. Por isso, eventual ação judicial deverá ser proposta em face da pessoa jurídica da Administração Indireta, e não em desfavor do ente federativo que a criou. Criação e extinção sempre feita por lei, nos termos do art. 37, XIX,
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