Resumos Esquematizados Instituto Fórmula
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Criminologia – Teoria do Labelling Approach (Etiquetamento).

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É conhecida como teoria da reação social, da rotulação social, do etiquetamento ou do interacionismo simbólico. Possui como principais representantes dessa linha de pensamento Erving Goffman, Howard Becker e Edwin Lemert. Para a Teoria do Labelling Approach, as noções de crime e criminoso são construídas socialmente a partir de instâncias oficiais que controlam a sociedade.

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Diferenças entre o Direito Penal, Criminologia e a Política Criminal.

CriminologiaDireito PenalNo comments yet

O Direito Penal analisa comportamentos humanos indesejados, define quais devem ser qualificados como crimes ou contravenções penais e fixa sanções penais. Ocupa-se do crime enquanto norma. Ex.: define como crime, a lesão no ambiente doméstico e familiar. É uma ciência normativa, situada no mundo da cultura, que estuda o “dever ser”. Protege os bens jurídicos

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Resumo Esquematizado Direito Notarial e Registral -Princípios Informativos do Registro Civil das Pessoas Naturais.

• PRINCÍPIO DA AUTENTICIDADE. Também previsto no art. 1º da Lei 8.935/94, determina que se presumem autênticos (presunção juris tantum) todos os atos emanados de um Tabelião ou Registrador. Baseia-se na fé pública tabelioa e registrária. Significa que os atos praticados por tabeliães se presumem autênticos. É uma presunção relativa. Tem como fundamento a fé-pública

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Aspectos do Direito Penal.

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Segundo o autor Fernando Capez , o Direito Penal é o segmento do ordenamento jurídico que detém a função de selecionar os comportamentos humanos mais graves e perniciosos à coletividade, capazes de colocar em risco valores fundamentais para a convivência social e descrevê-los como infrações penais, cominando-lhes, em consequência, as respectivas sanções, além de estabelecer

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Processo Penal – Princípios.

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Conceito: Os princípios são preceitos fundamentais que influem na criação e na aplicação do direito processual penal. Finalidade: Basicamente, a finalidade dos princípios é estabelecer limitação ao poder punitivo do Estado e uma medida razoável que impeça que o Estado puna de maneira excessiva ou deficitária. Princípios constitucionais expressos: princípio do devido processo legal, princípio

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Processo Penal – Conceito, finalidade e características.

CONCEITO: O Processo Penal é o ramo autônomo do Direito Público que regula a atividade de jurisdição do Estado e materializa o jus puniendi (direito de punir). Walfredo Cunha Campos expõe[1]: “Direito processual penal é um complexo de princípios e normas que constituem o instrumento técnico necessário à aplicação do Direito Penal, regulamentando o exercício

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Processo penal – Conceito de Competência.

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A competência é a porção pessoal “ratione personae”, material “ratione materie” ou local “ratione loci”, dentro da qual o juiz pode exercer validamente o poder jurisdicional. [1] Renato Brasileiro entende que ratione materiae: é aquela estabelecida em virtude da natureza da infração penal praticada (CPP, art. 69, III). É o que ocorre, por exemplo, com

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Processo Penal -Procedimento Especial do Tribunal do Júri.

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O tribunal do Júri está previsto na Constituição Federal, como Direitos e garantias individuais coletivos (art. 5º XXXVII), o que não afasta sua natureza jurídica de órgão especial da Justiça comum. O Tribunal do Júri é um órgão especial do Poder Judiciário de primeira instância, pertencente à Justiça Comum Estadual ou Federal, colegiado e heterogêneo,

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Processo Penal – Efeitos dos recursos.

Segundo o doutrinador Levy Emanuel Magno os efeitos aos recursos são quatro: Efeito devolutivo: é aquele que permite ao Judiciário reexaminar uma questão já decidida. Trata-se de decorrência natural da garantia do duplo grau de jurisdição. Todo recurso possui efeito devolutivo. É um efeito inerente ao próprio direito de recorrer. Efeito Suspensivo: é aquele que

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