Direito Previdenciário – Seletividade e Distributividade na prestação dos benéficos e serviços.
A SELETIVIDADE deverá lastrear a escolha feita pelo legislador dos benefícios e serviços integrantes da seguridade social, bem como os requisitos para a sua concessão, conforme as necessidades sociais e a disponibilidade de recursos orçamentários, funcionando como limitadora da universalidade da seguridade social. Como não há possibilidade financeira de se cobrir todos os eventos desejados,
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