Direito Administrativo – Conceito de serviços públicos.
Para definir serviço público, a doutrina costuma combinar três elementos (DI PIETRO, 2019, p. 133): Material: atividade que tem por objetivo a satisfação de necessidades coletivas. Subjetivo (orgânico): presença do Estado, embora os particulares possam fazê-lo por delegação. Formal: exercício sob o regime jurídico de direito público.[1] Recentemente, a Lei 13.460/17 – que dispõe sobre
Leia mais