RESUMO – DIREITO EMPRESARIAL
Teoria dos Atos de Comércio Empresário é quem pratica os chamados atos de comércio, previstos expressamente na legislação. Foi o modelo do CC/1850. O problema é que muitas atividades ficavam de fora, o que gerava dificuldades práticas, já que, por não serem consideradas atividades empresariais, elas não podiam utilizar certos instrumentos tipicamente comerciais (ex. falência).
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